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O advogado patrono de minha ação judicial pode comprar o meu precatório?

A advocacia desempenha um papel essencial na administração da justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal e reafirmado no artigo 2º da Lei 8.906/1994. O advogado atua como um elo entre o cidadão e o sistema jurídico, tornando compreensíveis questões legais complexas e, ao mesmo tempo, estruturando as demandas dos clientes para apresentação perante o Poder Judiciário.


Entretanto, a legislação brasileira impõe limites rigorosos à atuação dos advogados, principalmente para evitar conflitos de interesse. O artigo 1º, inciso III, do Código de Ética da OAB proíbe expressamente a associação da advocacia a outras atividades comerciais, garantindo que a prática profissional se mantenha isenta e centrada na defesa dos direitos e interesses do cliente de forma imparcial.


Por ocupar uma posição de confiança, o advogado deve fornecer informações claras e transparentes ao cliente, incluindo estimativas sobre prazos de recebimento de precatórios, índices de correção aplicáveis, valores atualizados e possíveis condições para venda. No entanto, quando o próprio advogado se torna interessado na aquisição do precatório de seu cliente, surge um evidente conflito de interesses. Isso porque, ao atuar simultaneamente como assessor jurídico e comprador, sua imparcialidade pode ser comprometida.


Uma comparação útil pode ser feita com o artigo 890 do Código de Processo Civil, que veda a participação de advogados das partes como licitantes em leilões judiciais. Essa restrição busca assegurar a neutralidade da atuação profissional, impedindo que interesses econômicos pessoais influenciem decisões jurídicas.


Adicionalmente, a Lei 8.906/1994 determina, em seu artigo 5º, que a advocacia não deve ser conduzida como atividade mercantil. O Código de Ética da OAB reforça essa diretriz no artigo 39, vedando condutas que possam resultar em captação indevida de clientela ou na comercialização da profissão.


Essa questão tem sido amplamente debatida em eventos jurídicos, como o Encontro Nacional de Precatórios promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Um caso relevante é o julgamento do processo E-5.237/2019 pela OAB/SP, onde o Tribunal de Ética analisou a compatibilidade entre a advocacia e a participação em empresas que administram precatórios. A decisão concluiu que essa prática pode comprometer a ética profissional e gerar conflitos de interesse.


Diante desse contexto, vender um precatório diretamente ao próprio advogado não é uma escolha recomendada. Para garantir que a transação ocorra com segurança, transparência e condições justas, é fundamental recorrer a empresas especializadas no mercado de precatórios.


A Leão Associados, é referência na compra de precatórios federais. Com uma equipe altamente qualificada e um histórico sólido, a empresa oferece aos clientes segurança e condições vantajosas para a negociação de seus precatórios.