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Compra e venda de precatórios: o que saber antes de negociá-los

O poder público é um dos maiores devedores do Brasil em processos judiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a quantia acumulada passou de R$ 225,8 bilhões em 2021, considerando as esferas municipais, estaduais e federal. Nesse cenário, a operação de compra e venda de precatórios pode ser uma solução para driblar a demora no cumprimento das sentenças.

Trata-se de uma situação vantajosa para ambos os lados. Quem vende o processo consegue antecipar o pagamento de uma soma que pode demorar anos para ser paga e, ainda por cima, vir parcelada. Já quem compra tem uma oportunidade alternativa para investir dinheiro e obter lucro.

Quer saber como funciona a negociação de precatórios? Então acompanhe o artigo de hoje. Vamos responder as principais dúvidas sobre o tema.

Afinal, o que são os precatórios?

Precatórios judiciais são ordens de pagamento expedidas pela Justiça quando um órgão público perde um processo. Para ilustrar a explicação: se você ganhar uma causa contra a prefeitura de seu município, o valor da sentença vai se transformar num precatório.

O pagamento obedece a uma fila de prioridades. As dívidas de natureza alimentar, por exemplo, devem ser quitadas primeiro. Entram nessa categoria ações relativas a salários atrasados de servidores, pensão ou aposentadoria, entre outros casos.

Também é importante diferenciar precatório de RPV (requisição de pequeno valor). Como o nome indica, essa última serve para dívidas menores. Em geral, o prazo de pagamento é de dois meses, mas algumas instâncias públicas extrapolam esse limite, alegando não ter dinheiro em caixa.

Aqui no blog, publicamos um artigo que explica tudo o que você precisa saber sobre RPV. Confira!

A compra de precatórios é legal?

Sim. Quem tem créditos judiciais a receber de um órgão público – ou seja, quem obteve sentença favorável e está na fila para embolsar dinheiro de precatórios – pode negociar esse valor com terceiros. A operação está prevista no Artigo 100, inciso 11 da Constituição Federal.

A popular “venda de precatórios”, na verdade, tem um nome mais específico: cessão de crédito. O procedimento consiste em transferir a titularidade do crédito a outra pessoa, mediante uma quantia à vista.

Na prática, é como se o comprador se tornasse o autor original do processo. Dessa forma, quando houver o cumprimento da sentença, a instituição devedora pagará a esse novo credor.

A cessão de créditos judiciais funciona não apenas para precatórios, mas para outros tipos de dívidas, como as de ações cíveis e ações trabalhistas. Essa negociação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, sendo descrita do Artigo 286 ao Artigo 298 do Código Civil.

Portanto, não restam dúvidas: havendo necessidade, você pode vender seus precatórios sem medo de se enrolar com a Justiça.